Secretaria de Formação
XI - Compete ao secretário ou à secretaria de formação:
a) elaborar e desenvolver a política geral de formação, de acordo com os objetivos expressos neste Estatuto;
b) coordenar e sistematizar o conjunto das experiências e atividades de formação das entidades filiadas e instâncias da CUT, garantindo a linha de formação comum, de acordo com os princípios deste Estatuto; Página: 25
c) documentar e analisar as experiências de luta e organização dos/as trabalhadores/as no país e os fatos relacionados à CUT, buscando a construção permanente de sua memória histórica;
d) estabelecer convênios com entidades sindicais, instituições acadêmicas e centros especializados para desenvolver a política de formação no âmbito nacional e, no âmbito internacional, através da Secretaria de Relações Internacionais;
e) coordenar e orientar as secretarias de Formação Sindical da CUT nos estados e das Confederações e Federações nacionais.