Veto do prefeito de Natal proíbe entregadores de deixar pedido na portaria
O projeto foi aprovado pela câmara dos vereadores, em dezembro de 2023, e permitia que a entrega de pedidos fosse na portaria dos condomínios. Trabalhadores protestaram em ato
Publicado: 31 Janeiro, 2024 - 12h38 | Última modificação: 31 Janeiro, 2024 - 12h50
Escrito por: Concita Alves | Editado por: Rosely Rocha

Trabalhadores por aplicativos de Natal (RN), realizaram ato na manhã desta terça-feira (30), em frente à sede da Prefeitura, contra o veto integral do prefeito Álvaro Dias (Republicanos), ao projeto de lei que autorizava que os pedidos feitos por aplicativos fossem deixados pelos profissionais nas portarias dos condomínios.
De autoria do vereador Daniel Valença (PT),o PL Nº 586/2023, havia sido aprovado pela Câmara Municipal de Natal, em dezembro de 2023 e determinava que mercadorias solicitadas por aplicativo fossem entregues nas portarias de condomínios horizontais ou verticais. Na última sexta-feira (19) foi publicada pelo Diário Oficial do Município (DOM), a decisão de veto do prefeito Álvaro Dias ao projeto.
“O prefeito Álvaro Dias fez um malabarismo jurídico enorme pra justificar o veto ao nosso projeto de lei, que já é realidade em diversas cidades do país, como na cidade de Fortaleza. Mais uma vez ele demonstra que é inimigo da classe trabalhadora. Trata-se de uma proposta que garante direitos a uma fração super explorada da classe trabalhadora, e sem trazer qualquer ônus para a prefeitura. Precisamos de uma gestão democrática e popular para que a cidade realmente seja para seus trabalhadores e trabalhadoras” destaca Daniel Valença.
No veto, o prefeito Álvaro Dias justificou que o projeto de lei é inconstitucional por ser competência da União Federal legislar sobre o direito civil e sobre as condições para o exercício de profissões. Além disso, o prefeito citou, no veto, que definir onde as entregas devem ser feitas "são questões da seara privada que devem ser decididas por cada condomínio, via regimento interno, não cabendo ao Poder Legislativo Municipal imiscuir-se [tomar parte] sobre tal matéria".
Leis semelhantes foram aprovadas e entraram em vigor em Fortaleza (CE), em julho do ano passado, e no estado da Paraíba, em dezembro do ano passado.
Projeto de lei
O texto do projeto citava que o objetivo da lei era "eliminar o tempo de trabalho não pago às trabalhadoras e aos trabalhadores por aplicativo consistente no deslocamento entre a portaria e a unidade condominial de onde o consumidor demandou a mercadoria". O texto dizia também que entregadores e clientes poderiam acertar a entrega nas próprias portas mediante pagamento de gorjeta.
Outra exceção prevista era para casos de pedidos de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e as pessoas com criança de colo, pelo projeto vetado
"As pessoas com deficiência, as pessoas idosas, as pessoas com mobilidade reduzida, as pessoas obesas, as gestantes, as lactantes e as pessoas com criança de colo poderão solicitar que a entrega seja feita na unidade condominial onde se encontram sem qualquer cobrança adicional", citava o documento.