Trabalhadora dos Correios Natal denuncia colega de trabalho por Assédio Moral
Os assédios moral e sexual, que ferem o princípio da dignidade humana, têm crescido no Brasil e afetado a saúde física e mental de milhares de trabalhadores e trabalhadoras
Publicado: 28 Setembro, 2023 - 16h34 | Última modificação: 28 Setembro, 2023 - 16h50
Escrito por: Concita Alves
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, SINTECT-RN, localizado em Natal(RN), acolheu nessa terça-feira(26) a denúncia de mais um caso de assédio moral.
A denúncia foi feita por funcionária dos Correios em Natal, gerente do CEM, que diz ter sofrido assédio moral dentro de uma agência dos Correios em Natal, onde trabalha.
Segundo relata a trabalhadora, o gerente de operações-GEOPE realizou uma reunião com os funcionários cobrando alguns documentos, e em tom "assedioso" chamou a gerente da seção do CEM-Natal de "agressiva, sarcástica e debochada". A funcionária passou mal, ao final da reunião e foi levada por um colega de trabalho para atendimento médico, onde foi prescrito um afastamento médico de dois dias.
A diretoria do sindicato juntamente com a funcionária registraram a denúncia nos Canais da Empresa, como orienta o ACT 2023/2024 e nesta quarta-feira(27), ao MPT, órgão mais atuante em causas de assédio moral ou sexual, é a ele que os sindicatos recorrem para denunciar à Justiça os casos que chegam até as entidades.
Sindicatos dos Correios de várias regiões do país, publicaram Nota em solidariedade e apoio à trabalhadora e contra a prática do assédio moral, que fere o princípio da dignidade humana e que tanto adoece a classe trabalhadora.
Apesar de alguns trabalhadores(as) ainda silenciarem diante dos assédios sofridos nos ambientes corporativos, por medo de se expor, de perder o emprego e até em consequência dos traumas que geram algumas doenças mentais, muitos ainda enfrentam a situação denunciando e recorrendo à Justiça para que esses crimes sejam punidos.
Tipos de assédio
Assédio moral: processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente da intenção, atenta contra a integridade, a identidade e a dignidade humana. A prática se caracteriza por condutas como exigir o cumprimento de tarefas desnecessárias ou excessivas, discriminar, humilhar, constranger, isolar ou difamar a pessoa, desestabilizando-a emocional ou profissionalmente.
Moral organizacional acontece quando a instituição, pública ou privada, é conivente com condutas abusivas reiteradas, amparadas por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais desumanos, com o objetivo de obter engajamento intensivo dos colaboradores.
Sexual se caracteriza por toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém. Isso pode ocorrer de forma verbal ou física, por meio de palavras, gestos ou contatos físicos, com a finalidade de constranger a pessoa e obter vantagens ou favores sexuais. A prática também está tipificada como crime no Código Penal, quando o agente se prevalece de sua condição de superioridade hierárquica ou de sua ascendência em razão de cargo ou função.
Tipos de denúncias por gênero
Segundo o MPT, 2/3 das denúncias de assédio sexual são feitas por mulheres e as de assédio moral são divididas. Metade das denúncias são feitas por mulheres e a outra metade por homens.
É no sindicato de cada categoria profissional que o trabalhador ou trabalhadora assediada deve ir para pedir orientações de como agir para acabar com esse sofrimento e punir os culpados.