Escrito por: Concita Alves
Percentual não quitado chega ao montante de 47,61%. Educadores amargam prejuízos, mas garantem que vai ter luta
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), decidiu que os reajustes salariais já pagos pelo município de Natal aos educadores e educadoras infantis, por ocasião da Lei da Data-base (lei nº 6.425/03), estão preservados, e garantiu a irredutibilidade dos vencimentos dos professores e professoras.
A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela prefeitura e concluída em 20 de setembro, quando os magistrados decidiram sobre os efeitos da lei nº 6.425/2013.
Contudo, nessa mesma decisão, o Judiciário deliberou que a Prefeitura do Natal fica desobrigada de quitar os reajustes não concedidos. Ou seja, esta dispensada de pagar os 6,42% devidos de 2020, os 33,24% de 2022 e os 7,95% de 2023, pois esses reajustes não implementados foram atingidos pela inconstitucionalidade parcial da Lei da data-base.
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), os estados e municípios devem quitar valores retroativos do Piso do Magistério, após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar os embargos de prefeitos e governadores.
A coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, garante que o percentual em aberto, que chega ao montante de 47,61%, não será esquecido pelos educadores e pelas educadoras de Natal, e que a cobrança dessa atualização será ponto de pauta e motivo de lutas da categoria, como são os 10% oriundos de 2012
Situação das ações impetradas pelo SINTE/RN
Com a decisão do Tribunal de Justiça firmando o entendimento da inconstitucionalidade parcial do parágrafo único do Art. 1º da lei nº 6.425/2013, com nenhum voto contrário, as ações que tramitam em favor da categoria com este conteúdo estarão prejudicadas.