Salário comercial passa para R$ 585,00 a partir de 1o de abril
Trata-se de um aumento de 8,34%.
Publicado: 27 Abril, 2011 - 20h35
Escrito por: SECERN e SINDSUPER/RN
O SECERN e o Sindisuper/RN celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012. Foram várias e difíceis negociações com o sindicato patronal, mas ao final das discussões, os trabalhadores obtiveram benefícios econômicos com o reajuste salarial da categoria.
Aumento - Pela Convenção Coletiva, o piso Salarial da categoria será de R$ 585,00 a partir de 1º de Abril de 2011. Trata-se de um aumento de 8,34%. Descontados a inflação do período, os comerciários tiveram 2,31% de ganho real.
Ainda não foi o aumento salarial que os trabalhadores esperavam tendo em vista o crescimento vertiginoso comércio no estado. Porém, foi o reajuste significativo se comparado aos anos anteriores e, principalmente, diante das crescentes dificuldades dos limites de negociação estabelecidas pelo sindicato patronal.
Para os trabalhadores que ganham acima do piso até seis salários mínimos (R$ 3.270,00) o reajuste conquistado foi de 7%. Um ganho real de 0,98% de ganho real.
Ainda ficou estabelecido em cláusula da convenção coletiva que as empresas ficam obrigadas a descontarem de seus empregados no mês de Abril o equivalente a 4% sobre o piso salarial (R$ 585,00). O referido desconto será recolhido ao Sindicato até o décimo dia subseqüente ao desconto.
As demais cláusulas ficam validadas de conformidade com a Convenção anterior.
Valeu mais uma vez a experiência de negociação dos dirigentes sindicais. Igualmente importante foi a presença de técnicos do DIEESE para assessorar a entidade sindical nas discussões. A soma destes fatores foi determinante para um desfecho positivo com ganhos acima da inflação aos trabalhadores.
Veja como fica o valor dos salários
Salário Mínimo: R$ 545,00
Salário Comercial: R$ 585,00
Salário Família: de R$ 29,41, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,58. Para o trabalhador que receber de R$ 573,59 até R$ 862,11, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,73.