Escrito por: Concita Alves
Justificativa do supermercado foi que trabalhador estava de licença médica. O caso merece no máximo advertência, dizem advogados. Sindicalistas protestam e vão recorrer à Justiça
Trabalhadores e dirigentes sindicais realizaram ato, terça-feira (11), em frente à uma unidade da rede supermercados Nordestão, para protestar contra a demissão por justa causa de um trabalhador, dispensado dias após participar de um ato a favor da eleição do ex-presidente Lula (PT), candidato a presidência da República no segundo turno da eleição, no próximo dia 30. Lula, que está em primeiro lugar nas pesquisas, disputa com o presidente Jair Bolsonaro (PL), o preferido por patrões que querem retirar mais direitos, como indica a lista entregue por empresários bolsonaristas de Minas Gerais ao mandatário, pedindo redução de pagamento de horas extras e trabalho aos domingos, entre outros itens.
Segundo relato do ex-funcionário do Nordestão, a demissão ocorreu porque, durante o período em que estava de licença médica, ele participou de manifestação pró-Lula.
Razões políticas provocaram a demissão, reagiram os sindicalistas que participaram do protesto. Segundo eles, em casos como esse a empresa deveria dar advertência. E mais, a demissão por justa causa não pode ocorrer dias depois da suposta conduta inadequada do trabalhador. O sindicato vai recorrer à Justiça pare reverter a decisão da empresa.
A demissão imediata ou “momento correto” está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Significa que o empregador, se decidir demitir por justa causa, deve fazê-lo de imediato, não pode esperar dias para desligar o trabalhador. E é importante ressaltar que a demissão precisa estar embasada em um dos motivos previstos no artigo 482 – confira aqui o que diz a lei.
Segundo advogados trabalhistas, nos tribunais superiores, em casos similares, os ministros admitem a advertência e não a demissão do trabalhador e ainda por cima por justa causa, ou seja, sem receber nenhum direito.
Denúncie assédio eleitoral
Todos os dirigentes sindicais da CUT estão empenhados em denunciar assédio eleitoral em todo o país e também injustiças e ilegalidades como essa cometida contra o trabalhador de Natal. O PortalCUT, inclusive, tem uma página onde o trabalhador pode denunciar patrões que estão ameaçando de demissão, caso Lula vença a eleição. Em uma semana, a página já recebeu mais de 90 denúncias. Se você foi vítima, denuncie. Isso é crime. Nem precisa se identificar, se tiver receio de reepresálias.
O Sindicato dos Empregados em Supermercados/Sindsuper-RN e Central Única dos Trabalhadores CUT-RN, divulgaram nota de Repúdio contra a rede de supermercados Nordestão, que utilizou-se de forma equivocada do que dispõe a CLT, e o Sindsuper irá formalizar uma denúncia contra a empresa à órgãos ministeriais pela grave conduta.
Participaram do ato contra a demissão arbitrária do trabalhador representantes da CUT, de sindicatos filiados, da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do RN (Fetracs) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), além de movimentos sociais, entre eles, Olinto Teonácio, presidente da Fetracs/Contracs; Ana Maria Evangelista, secretária Jurídica da Contracs/Hoteleiros; Marcos Santana, presidente do Sindsuper; Eliane Bandeira, presidenta da CUT-RN/Sinte; Sandoval Lopes, presidente do SindHoteleiros; Esiêdla Andrade, presidenta do Sintect-RN; Irailson Nunes, secretário Administração CUT/Sindmetal; e José Nogueira, da CUT Nacional/Sindtextil.
Quando o patrão pode demitir por justa causa
É importante que o trabalhador saiba que a demissão por justa causa só pode ser feita quando há falta grave com base nos parâmetros definidos no artigo 482 da CLT, ou alguma situação que justifique que o trabalhador não deva mais permanecer na empresa. Em caso de dúvida, o trabalhador deve consultar sempre o setor jurídico do seu sindicato.
Confira abaixo as situações que podem justificar uma justa causa, quais são seus direitos e quais são os procedimentos que a empresa deve seguir para a demissão, em que situações vale a pena o trabalhador recorrer à Justiça para reverter a demissão por justa causa - e se a justa causa “suja a ficha” laboral do trabalhador.
Quais os motivos para uma justa causa?
De acordo com a CLT, são 14 as situações que podem caracterizar a justa causa:
1 - Ato de improbidade, por exemplo, falsificar documentos, furtar objetos
2 - Incontinência de conduta ou mau procedimento;
Quando o trabalhador apresenta condutas consideradas inadequadas ou com conotação de natureza sexual como manter relações (sexuais) no ambiente de trabalho
3 - Negociação no ambiente de trabalho sem permissão;
4 - Condenação criminal do empregado;
Quando um trabalhador for julgado culpado por eventuais crimes cometidos
5 - Desídia no desempenho das respectivas funções;
Refere-se à preguiça, procrastinação, ou seja, quando o funcionário deixa de cumprir com suas funções por desleixo, má-vontade.
6 - Embriaguez habitual em serviço;
7 - Violação de segredo da empresa;
8 - Ato de indisciplina ou insubordinação;
Quando o trabalhador não cumpre regras ou acata ordens internas da empresa.
9 - Abandono de emprego;
Saiba aqui quando fica caracterizado o abandono de emprego
10 - Ato lesivo da honra ou da boa fama;
Refere-se a casos de agressões verbais a qualquer pessoa do ambiente de trabalho, com exceção a casos de legítima defesa
11 - Agressões físicas;
Brigas, desentendimentos, com exceção a casos de legítima defesa
12 - Prática constante de jogos de azar;
13 - Perda da habilitação profissional;
Em casos de perda dos requisitos exigidos por lei para execução da profissional por motivos dolosos, ou seja, por culpa e responsabilidade de atos praticados pelo trabalhador;
14 - Atos atentatórios à segurança nacional.
Que direitos o trabalhador perde em caso de justa causa?
O trabalhador não poderá sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Perde o direito à multa de 40% do FGTS, calculada sobre do valor total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho,
Perde o direito ao 13° salário proporcional,
Não tem direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
Não tem direito a guia para receber as parcelas do seguro desemprego.
Quais direitos permanecem?
Saldo de salários; Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 de férias, confome determina a CLT;
Salário-família (quando for o caso);
Horas extras realizadas ou pagamento de saldo de banco de horas;
Depósito do FGTS do mês anterior e/ou do mês da rescisão, que ficará na conta individual do trabalhador no fundo.
Neste caso, o valor do saldo do FGTS só poderá ser utilizado nos casos:
Quando o trabalhador se aposenta;
Compra da casa própria;
Doença grave: se a pessoa estiver em estágio terminal em decorrência de doença grave, é possível que um representante faça o saque para auxiliar no tratamento.
Idade igual ou superior a 70 anos;
Se o trabalhador falecer, os filhos, cônjuge ou herdeiro legal podem retirar o dinheiro.