RN: Prefeitura de Mossoró processa Sindicato dos Transportes e perde Ação na Justiça
Justiça extingue ação da Prefeitura contra o Sindicato e confirma que a paralisação não foi causada por greve dos trabalhadores, e sim por não pagamento de divida com a empresa prestadora
Publicado: 28 Novembro, 2025 - 12h19 | Última modificação: 28 Novembro, 2025 - 13h05
Escrito por: Concita Alves
A Justiça do Trabalho extinguiu, nesta quinta-feira (27), a ação movida pela Prefeitura de Mossoró contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Mossoró e Região Oeste do RN (Sintrom/RN), confirmando que NÃO HOUVE GREVE da categoria e que o sindicato não teve qualquer responsabilidade pela interrupção temporária do serviço do transporte público oferecido, ocorrido no dia 26 de novembro, e que prejudicou a vida de estudantes, trabalhadores e da população.
Na decisão referente ao processo DCG 0001804-22.2025.5.21.0000, a desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, reconheceu que o episódio não teve origem em movimento paredista dos trabalhadores, mas sim em problemas operacionais decorrentes da ausência de repasse financeiro da Prefeitura à empresa concessionária. A falta de recursos inviabilizou o abastecimento da frota e levou à suspensão momentânea do serviço — fato posteriormente confirmado pela própria gestão municipal.“É uma atividade irresponsável por parte do Prefeito Allyson em tentar culpabilizar os motoristas trabalhadores de transporte coletivo, pelo o desastre do transporte público municipal, a prefeitura é a real responsável pela falta do transporte público de qualidade a sociedade mossoroense”, destaca Mateus Aquino, presidente do SINTROM-RN.
De acordo com informações do Portal Boca da Noite, a gestão Allyson Bezerra (União Brasil) não fez o repasse dos valores que deve à empresa, e que, em protesto, a Empresa resolveu suspender a oferta do serviço na cidade, informando que somente só iria colocar os ônibus nas ruas, quando o valor da dívida que ultrapassa R$ 300 mil reais, caísse na conta.
A magistrada ressaltou que não houve mobilização sindical, assembleia, reivindicação trabalhista ou qualquer ato que caracterizasse uma greve nos termos da Lei 7.783/89. Além disso, o serviço foi restabelecido após o repasse efetuado pelo Município, o que tornou a ação sem objeto e levou à sua extinção por ausência de legitimidade e de interesse processual.
Para o Sintrom, a decisão reforça que o sindicato não pode ser responsabilizado por problemas estruturais e de gestão do transporte público do Município. A entidade reafirma seu compromisso histórico com a defesa dos direitos dos trabalhadores, com a transparência e com a prestação correta do serviço à população de Mossoró.