RN: Cooperativa é condenada por não conceder intervalo amamentação a ex-funcionária
Durante a jornada toda mulher tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada, até os filhos completarem seis meses
Publicado: 06 Agosto, 2024 - 11h26 | Última modificação: 06 Agosto, 2024 - 12h59
Escrito por: Assessoria TRT-RN | Editado por: Concita Alves
A 12ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Cooperativa dos Condutores de São Gonçalo do Amarante (Coopcon) a pagar 1h(hora) extra por dia à ex-empregada por não conceder o intervalo para amamentação.
A autora do processo alegou que trabalhou de outubro de 2019 a agosto de 2023, nas funções de caixa, atendente e recepcionista. De acordo com a ela, “não recebeu as pausas de descanso para amamentação que lhe é de direito até o 6º mês de nascimento do seu filho, conforme determina o art. 396 da CLT”.
A cooperativa, por sua vez, afirmou que a trabalhadora não fez jus a receber o intervalo para amamentação previsto, pois se trata de período abrangido pela redução de jornada de trabalho devido à pandemia por Covid-19.
No entanto, o juiz José Mauricio Pontes Junior destacou que o artigo 396 da CLT “garante à mãe lactante de filho de até 06 (seis) meses o direito ao gozo de dois intervalos de 30 minutos cada, voltados ao exercício da amamentação”. Ele ressaltou, ainda, que esse direito não se encontra vinculado a nenhuma outra condição, somente a de que a empregada seja lactante com filho de até seis meses.
“Sendo assim, é indiferente o fato da autora (do processo) ter (...) firmado acordo de redução de jornada de trabalho”, explicou ele. “Com efeito, a não concessão do intervalo para amamentação assegura à empregada o direito ao pagamento do referido intervalo como horas extras”.
Partindo desse entendimento, o juiz condenou a cooperativa no pagamento de uma hora extra por dia, pelo não cumprimento do intervalo previsto no art. 396 da CLT, devidas no período de 24/04/2021 a 25/06/2021. Número do processo (0000994-86.2023.5.21.0042).
Na sexta-feira (2),o Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento de uma ação, protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que equipara a licença-maternidade e a licença à adotante para mulheres que são trabalhadoras da iniciativa privada, servidores públicos civis e militares e com contratos por tempo determinado ou indeterminado. Se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial) o julgamento vai ocorrer até o dia 9 de agosto.