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Reajuste do Piso 2024 dos educadores da Rede Municipal é aprovado na Câmara de Natal

A aprovação do PL se deu com uma emenda aditiva do vereador Daniel Valença (PT) que assegura o pagamento integral do retroativo aos/as aposentados/as e pensionistas

Publicado: 20 Junho, 2024 - 12h06 | Última modificação: 20 Junho, 2024 - 12h30

Escrito por: Redação CUT-RN

FOTO: Lenilton Lima
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Reajuste do Piso 2024 da Rede Municipal de Natal é aprovado na Câmara

O Projeto de Lei que reajusta em 3,62% a remuneração dos/as Professores/as e Educadores/as Infantis de Natal, foi aprovado na Câmara Municipal, nesta quarta-feira(19).O texto agora segue para sanção do prefeito e após sancionado, será de fato implementado na folha salarial de junho.

Para os/as aposentados e pensionistas com paridade, o texto prevê a quitação do reajuste de 3,62% em seis parcelas, de junho a novembro, sendo 0,62% no primeiro mês, e 0,6% nos meses subsequentes, até a integralização do percentual.

Com o aumento, o valor mínimo definido pelo governo para o salário de um professor passou para R$ 4.580,57. A remuneração é válida para a rede pública de todo o país, aos profissionais do magistério que lecionam em uma jornada de pelo menos 40 horas semanais.


EMENDA ADITIVA AO PL

No dia 6 de junho, o PL do reajuste do Piso 2024 foi encaminhado à Câmara Municipal em regime de urgência. Ao fazer a leitura do Projeto, o Sinte-RN identificou a ausência do retroativo dos meses de junho a novembro devido aos/as aposentados/as no texto, tendo em vista que a quitação do reajuste de 3,62% para esses/as profissionais só estará completa em novembro.

Após diálogos entre dirigentes sindicais e Secretaria Municipal de Educação e o Instituto de Previdência (NATALPREV), foi firmado o compromisso da quitação do valor integral do retroativo. Para evidenciar o acordo e garantir o ressarcimento do montante residual, o Sindicato buscou o apoio do vereador Daniel Valença, que apresentou a emenda aditiva ao PL.

RETROATIVO

O passivo dos meses de janeiro a maio, devido aos/as profissionais da ativa, aposentados/as e pensionistas, será quitado em sete parcelas, entre junho e dezembro.

Com relação aos retroativos dos meses de junho a novembro, devido aos/as aposentados/as e pensionistas – grupo que terá a implementação completa do reajuste de 3,62% concedida apenas em novembro –, o pagamento será feito em parcela única, no mês de dezembro.

Fonte: SINTERN