Escrito por: Concita Alves
Em coletiva de imprensa, professores denunciam os ataques, a perseguição e a ação judicializada pela gestão da Prefeitura de Natal contra o Conselho Municipal de Educação
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTE/RN, juntamente com a categoria dos educadores municipais do Natal, convocaram a imprensa local, nesta quarta-feira(25), para denunciar a perseguição e os ataques que os educadores municipais vem sofrendo na gestão do prefeito Álvaro Dias(PSDB). Na coletiva, os representantes do sindicato, no Conselho Municipal de Educação(CME), informaram que a Prefeitura de Natal judicializou o pedido de afastamento da atual presidente do Conselho Municipal de Educação (CME), com acréscimo de multa aos demais conselheiros.
Segundo os representantes do sindicato, em 2022 a prefeitura do Natal, através da Secretaria Municipal de Educação, destituiu a presidente do Conselho Municipal de Educação, Thaysa Barbosa Mendonça, indicada pela prefeitura, devido a sua gestão plural e democrática. Porém, os demais membros do Conselho, se posicionaram contra a saída de Thaysa.
Diante da postura dos conselheiros, a Prefeitura de Natal, decidiu judicializar o pedido de afastamento da presidente do Conselho Municipal de Educação com o acréscimo de um pedido de multa contra cada um dos membros do colegiado, inclusive, contra dois procuradores que representam o próprio município, no valor de R$ 1.300 cada.O Conselho Municipal de Educação(CME) é um instrumento da sociedade civil, autonômo formado por 21 pessoas representantes dos professores, dos pais e mães de alunos, representante do EJA, Secretaria Municipal de Educação e da sociedade civil.
“Há um aspecto ideológico nessa medida, o Conselho é um órgão autônomo e fiscalizador. A Prefeitura judicializou o próprio município, tanto os Procuradores quanto os representantes da própria secretaria de Educação terão que pagar essa multa”, alerta Fátima Cardoso, coordenadora geral do SINTE-RN.
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação, negou a denúncia apesentada pelo Sinte/RN e afirmou que solicitou apenas o afastamento da servidora da Secretaria, que foi destituída da função, mas permanecia insistindo em ocupar a cadeira no CME.
Na segunda feira (23), o sindicato realizou assembleia com os municipais, para dialogar sobre formas de defesa para o que consideram uma armadilha promovida pela Secretaria Municipal de Educação, que estaria exigindo dos educadores infantis, o preenchimento de um ofício para solicitar as férias. A categoria foi orientada pelo sindicato a entrar de férias de acordo com o calendário escolar, sem assinar o formulário.
“Nunca na história da educação municipal aconteceu tamanha perseguição. Quase todos os dias chegam denúncias ao Sindicato de perseguições e ataques aos direitos dos educadores e educadoras. As leis são interpretadas ao bel prazer do prefeito, que não se cumpre nem mesmo direitos há muitos tempo conquistados”, ressaltou Fátima Cardoso.
O sindicato soltou nota, e informou está em consonância com as leis 058/2004 e 114/2010, que disciplinam as férias e recessos dos educadores e educadoras da rede municipal do Natal e irá abordar a secretaria para esclarecer e fazer valer o direito desses profissionais.
Em 16 de janeiro, foi anunciado pelo ministro da educação, Camilo Santana, o novo piso nacional do magistério com reajuste de 15% no piso nacional dos professores em 2023. Em Natal, Os professores municipais tentam, há mais de um ano, agendar audiência com a prefeitura, para dialogar sobre o atraso do pagamento dos pisos salariais da educação municipal, retroativos de 2020, 2021 e 2022. Enquanto no estado, na negociação da categoria com a governadora Fátima Bezerra(PT), ficou definido que a proposta para pagamento do piso dos professores, será apresentada em fevereiro de 2023.
Nota da SME sobre pedidos de férias:
A Prefeitura do Natal tem na carreira do magistério as figuras do professor de Ensino Fundamental e do Educador Infantil. As duas categorias são regidas por leis distintas: Lei nº 058/2004 (professor de Ensino Fundamental) e nº 114/2010 (Educador Infantil).
Nas duas legislações o professor e o educador infantil em pleno exercício da docência tem direito ao gozo de 45 dias de férias, sendo 30 dias no mês de janeiro e 15 ao final do primeiro semestre. Quando estes profissionais se afastam da sala de aula (exercício da docência) e permanecem na unidade de ensino exercendo outras funções, como por exemplo, na condição de assistente financeiro e administrativo, o gozo de férias é de apenas 30 dias, sem no entanto, existir a obrigatoriedade do gozo no mês de janeiro.
Ou seja, estes profissionais podem diante das atividades que estão no momento exercendo no ambiente escolar, organizar e planejar junto à gestão da unidade de ensino, o período destinado para gozar os 30 dias de férias.
O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação afirma que não existe nenhum formulário a ser preenchido no que se refere ao assunto em questão.