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Professores de duas cidades no RN conquistam remuneração sobre 45 dias de férias

Após luta dos sindicatos dos servidores municipais, categoria dos professores conquistaram o pagamento integral sobre o período de férias

Publicado: 07 Fevereiro, 2024 - 12h42 | Última modificação: 07 Fevereiro, 2024 - 12h52

Escrito por: Concita Alves

Foto: SINDISERPU
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 A categoria dos professores municipais das cidades de Umarizal e Baraúnas e suas entidades sindicais estão comemorando a conquista do pagamento de 45 dias de férias para professores da rede municipal de ensino.

Em Umarizal, no Rio Grande do Norte, a Lei Municipal 315, de 1988, garante o direito a 45 dias de férias para os professores do setor público municipal. No entanto, até agora, o salário sobre as férias, incluindo o 1/3 constitucional era pago somente sobre o período de 30 dias. Em 2015, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Umarizal (SINDSERPU), por meio de ser departamento jurídico, ingressou com uma ação na Justiça reivindicando o pagamento integral, referente aos 45 dias de férias.

E a Justiça acatou. Na última semana de janeiro de 2024, a sentença foi publicada e o município notificado sobre a obrigação de efetuar o pagamento dos 15 dias adicionais. A decisão tem ainda efeito retroativo aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

"Demorou, mas a conquista está acontecendo. Vitória inédita e inesquecível para a classe trabalhadora do município. Nesse mês de janeiro de 2024, os professores recebem suas férias referentes a 45 dias. Há anos que lutamos por esse direito”, afirmou Ana Fidélis, presidenta do SINDISERPU.

Em Baraúnas os professores também estão comemorando a decisão judicial que garante 45 dias de férias remuneradas aos professores. Nesta segunda-feira (6) foi  a vez do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Baraúna (SINDSERB) informar em comunicado sobre a decisão.

 “ É  com grande satisfação e alegria que informamos sobre mais uma vitória judicial! Dessa vez, para a categoria de professores do nosso município que teve o ganho de causa coletiva referente aos 45 dias de férias”, Antônia Rafaela do Nascimento Silva e Lairton Pereira Viana, respectivamente presidente e vice- presidente do SINDSERB.

De acordo com os referidos líderes sindicais, a partir de julho deste ano, todos os professores receberão referente aos 15 dias de férias do recesso escolar do meio de ano. Com o pagamento das férias do mês de janeiro, os docentes terão, a partir de 2024, férias indenizadas de 45 dias.

Apesar de ser uma importante conquista ,em Umarizal a decisão contempla inicialmente, um terço dos docentes da rede municipal de ensino. Há a expectativa de que os demais também passem a ser contemplados gradativamente.

Um mês e meio de férias

Diferentemente das demais categoria de trabalhadores, os professores têm direito a 45 dias de férias anuais, distribuídos em dois períodos, 30 dias no mês de janeiro e 15 dias em julho.

A regra está prevista no Artigo 7º da Constituição que elenca o que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.

O inciso XVII cita o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”, para esses trabalhadores, entre eles professores e professoras.

Contudo, os professores de Umarizal e de Baraúnas só recebiam 1/3 de férias sobre o salário de janeiro, não recebendo sobre os 15 dias de férias do mês de julho, contrariando, frontalmente, o que diz o texto constitucional.