Escrito por: Concita Alves

Natalense pagará a 2ª tarifa de transporte coletivo urbano mais cara do Nordeste

O último aumento nas tarifas dos transportes urbanos em Natal foi autorizado em 2019, em plena pandemia

Foto: Concita Alves

Com o anuncio realizado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano - Seturn, Natal pode ter a segunda tarifa mais cara da região Nordeste, ficando atrás apenas de Salvador(BA). É o que sugere o documento enviado pelo Sindicato das Empresas em Transportes urbanos do Rio Grande do Norte - Seturn, ao propor um reajuste de 21% na tarifa de ônibus, o que representa R$ 0,85 na passagem, que deverá custar R$ 4,85, a partir de 1º de janeiro de 2023.

A notícia do reajuste na tarifa dos transportes coletivos urbanos em Natal, deixou surpresa os mais de 400 mil usuários, que utilizam diariamente transporte coletivo e paga mais de uma passagem para chegar até o local de trabalho. 

É o caso de Maria Quitéria, 37 anos, estudante do EJA, 3 filhos, moradora do Gramoré - zona norte. A diarista que atua em bairros da zona sul diz que “a cada dia tem ficado mais complicado o deslocamento até seus locais de trabalho, e com o aumento da passagem, pode “tornar-se inviável”.

A capital potiguar ocupa o segundo lugar, no ranking das passagens de transportes urbanos, com a tarifa mais caras do Nordeste, ficando atrás apenas de Salvador (BA). Em outras capitais como São Paulo(SP) a passagem custa em torno de R$ 4,40, em  Porto Alegre(RS) R$ 4,80, e em Curitiba (PR) a passagem está custando R$ 5,50.

Em Natal, nunca houve licitação do serviço de transporte urbanos e atualmente funciona em formato de permissão, através de ordens de serviços para as empresas sem qualquer contrato formal. Com a proposta de reajuste apresentada pelo Seturn, a capital potiguar salta do 5º para o 2º  lugar e ainda fica R$ 0,35 acima da terceira colocada, Aracaju.

Salvador (BA): R$ 4,90

Natal (RN): R$ 4,85

Aracaju (SE): R$ 4,50

João Pessoa (PB): R$ 4,40

Recife (PE): R$ 4,10

Teresina (PI): R$ 4

Fortaleza (CE): R$ 3,90

São Luís (MA): R$ 3,90

A população natalense segue refém de uma estrutura de transporte público, executada pelo prefeito Álvaro Dias(PSDB), que afronta o direito constitucional de ir e vir. Um aumento de R$ 0,85 no valor da tarifa é massacrante ao trabalhador que não consegue fechar a conta mensal em um serviço prestado precariamente. Por isso, é importante a discussão levantada pela equipe de transição do presidente Lula sobre a tarifa zero”, pontua Irailson Nunes, secretário de Administração e Finanças da CUT-RN

Em carta enviada à Secretaria Municipal de Transporte Urbano (STTU), o sindicato patronal alega ainda defasagem monetária da tarifa, justifica que o último reajuste foi realizado em maio de 2019, e que o aumento seria resultado dos reajustes das taxas de câmbio, de juros e da inflação, especialmente entre 2020 e 2022. A prefeitura do Natal, ainda não confirmou o aumento. A titular da Secretaria de Trens e Transportes Urbanos, STTU, Daliana Bandeira, confirmou que a proposta de reajuste foi recebida pela secretaria, mas disse que "Não existe nenhum indicativo por parte do município de ter algum reajuste a partir de janeiro de 2023", afirmou a secretária.

Dona Quitéria que depende exclusivamente do transporte público e recebe cerca de R$ 100 por diária, fazendo entre quatro e cinco faxinas semanais, precisará de desdobrar e refazer as contas para alimentar sua família com o aumento da passagem de ônibus, que somados ao elevado preço da conta de energia, do botijão de gás e da inflação, tem comprometido as refeições diárias em sua casa e massacrado a sua agenda de trabalho.

Em novembro, o custo da cesta básica em Natal foi de R$ 566,95, apresentando uma redução de -1,12%, em relação a outubro. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos-DIEESE estima mensalmente que o valor do salário mínimo para a manutenção de uma família com quatro pessoas,  semelhante de Dona Quitéria, deveria ter sido de R$ 6.575,30 ou 5,43 vezes o mínimo de R$ 1.212,00.

O DIEESE considera uma determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.