Escrito por: Concita Alves

Natal: diretor de agência reguladora é exonerado após denúncia de assédio eleitoral

Funcionário demitido da Arsban denunciou o caso e enviou a gravação ao Ministério Público do Trabalho

FOTO: Concita Alves

O diretor da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico de Natal (Arsban), Victor Diógenes foi gravado ameaçando demitir comissionados que não votassem no candidato apoiado por ele.

Uma gravação enviada ao Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN), no último dia (8), revela que Vitor, agora ex-diretor da Arsban e cunhado do atual prefeito de Natal, Álvaro Dias, teria instruído servidores — comissionados e terceirizados — a pedirem demissão caso não votassem no candidato Paulinho Freire (União), apoiado pela atual gestão e concorrente no 2º turno das eleições contra Natália Bonavides (PT).  O caso foi denunciado por um dos assediados, que gravou uma conversa do então diretor com servidores, e encaminhou o conteúdo ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

"Assédio eleitoral é crime e pode dá cadeia. Denunciar situações de assédio é dever de todos para que nenhum trabalhador(a), pai, mãe de família perca seu emprego. A denúncia é anônima e os dados do denunciante são preservados. Junte material que possa comprovar o assédio, isso facilita e ajuda na apuração e celeridade da denúncia", pontua Irailson Nunes, presidente da CUT-RN.

Vitor foi exonerado após ser acusado de assédio eleitoral. O MPT-RN recebeu a gravação e investiga o caso, mas não deu mais detalhes porque a apuração segue em sigilo.

Impedir, dificultar o exercício do voto ou tentar induzir trabalhadores e trabalhadores a votarem em candidatos da preferência de patrões ou gestores é crime eleitoral com pena de detenção e multa. A CUT lançou recentemente campanha com matérias e cartilhas que ajudam os trabalhadores(as) a se proteger desse tipo de assédio.

Cartilha
A cartilha Assédio Eleitoral no Trabalho traz todas as informações e orientações sobre a prática para facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos. Outros materiais, como cards e stories para redes sociais podem ser acessados no link Combate ao assedio eleitoral nas relações de trabalho.


Como provar o assédio eleitoral

A prática do assédio eleitoral pode ser comprovada de diversas formas, a exemplo de mensagens, e-mails, comentários e postagens em redes sociais (Instagram, Facebook, Threads, Tiktok etc.), documentos, imagens, áudios, ligações telefônicas gravadas, vídeos, registros de ocorrências em canais internos da empresa ou órgãos públicos. Conversas em aplicativos de mensagens instantâneas como WhatsApp e Telegram podem comprovar a existência de assédio eleitoral, assim como o conteúdo neles compartilhados, ainda que de terceiros. É possível ainda provar o assédio eleitoral com testemunhas que presenciaram a conduta assediadora ou tiveram conhecimento dos fatos.


Como denunciar atos de assédio eleitoral
Além do site centrissindicais.org.br/AE, é possível formalizar denúncias no site do Ministério Público do Trabalho (MPT). Também possível fazer a denúncia por telefone, por e-mail ou pessoalmente na sede da Procuradoria Regional do Trabalho do Estado ou na Procuradoria do Trabalho no Município.