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Município de Natal (RN) é condenado por danos morais em caso de assédio eleitoral

MPT-RN ajuizou ação após constatar prática de assédio eleitoral envolvendo vários órgãos da municipalidade na eleição de 2024

Publicado: 03 Junho, 2025 - 11h50 | Última modificação: 03 Junho, 2025 - 12h14

Escrito por: Assessoria MPT/RN | Editado por: Concita Alves

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve decisão, nesta terça-feira(3/6), para que a Prefeitura de Natal pague indenização pela prática de assédio eleitoral.

A Justiça, que já havia condenado o município a cumprir uma série de providências, determinou agora o pagamento de R$200 mil a serem revertidos a entidades filantrópicas a serem definidas. A ação tramita na 10ª Vara do Trabalho (TRT21) e foi assinada pelo procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha, pela procuradora do Trabalho Lilian Vilar e pelo procurador do Trabalho Aroldo Texeira, após investigação que constatou uma série de atos ilegais envolvendo a coação de trabalhadores a votar, nas eleições de 2024, em determinado candidato a Prefeitura de Natal, sob pena de demissão ou outras formas de retaliações funcionais.

A prática de assédio eleitoral envolveu vários órgãos da municipalidade, dentre eles, a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e ARSBAN – Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal.

O município, em contestação, sustentou sua ilegitimidade passiva, argumentando que os atos investigados foram praticados por agentes públicos em interesse próprio e sem anuência do Poder Público Municipal. No entanto, em sentença, a juíza Syméia da Rocha concordou com os argumentos do MPT-RN ao registrar que "a renomeação de servidor exonerado por práticas de assédio eleitoral, além de afastar a alegação de autonomia, demonstra a anuência da administração municipal".

O procurador Gleydson Gadelha reitera a atuação do MPT-RN na apuração rápida de denúncias envolvendo a prática ilegal do assédio eleitoral: "Nossa preocupação é que seja garantido o direito de liberdade de voto e de livre manifestação aos trabalhadores, em qualquer tipo de processo eleitoral".

Para a procuradora Lilian Vilar, "A imposição do pagamento pelo município dos danos morais serve como exemplo para gestores de que não há espaço para o uso da máquina pública para pressionar trabalhadores, sejam servidores, comissionados ou terceirizados".

O MPT-RN havia conseguido, em outubro de 2024, a decisão liminar favorável, que determinava o cumprimento de diversos itens para assegurar o exercício da cidadania plena e colocar fim a qualquer violência e assédio por parte dos gestores municipais, no período das eleições em Natal.

A decisão, que ainda cabe recurso, foi publicada em 26/05. Confira a sentença.