Escrito por: Redação CUT-RN

​RN: MPRN recomenda anulação de promoções de PM condenado por Feminicídio

O Ministério Público exige que o policial, condenado por feminicídio, perca as promoções obtidas na prisão, devolva salários e seja expulso da corporação

Foto: divulgação

​O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Comando-Geral da Polícia Militar a anulação imediata das promoções concedidas a Pedro Inácio Araújo de Maria. O agente foi condenado pelo estupro e feminicídio da estudante Zaira Cruz, crime ocorrido durante o carnaval de Caicó, em 2019.

A recomendação, assinada pela 19ª Promotoria de Natal, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (7).

​De acordo com a investigação do MPRN, o militar foi promovido duas vezes — em 2020 e 2023 — saltando do posto de cabo para segundo sargento, apesar de estar detido por ordem judicial. O órgão destaca que a legislação estadual proíbe expressamente que policiais em condição sub judice ou presos constem em quadros de acesso ou ascendam na hierarquia da corporação.

A recomendação prevê que o policial seja cobrado para ressarcir as diferenças salariais recebidas indevidamente, com os valores devidamente corrigidos. Confira a recomendação.

​Diante das irregularidades, o Ministério Público orientou que o policial retorne ao posto de cabo, com situação administrativa registrada como "agregado" desde 15 de março de 2019, além do ressarcimento e abertura de processo administrativo para que o condenado devolva aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente como sargento, com as devidas correções. Veja vídeo.

​​O MPRN também contestou formalmente a decisão de um conselho de disciplina da PM que, em 2024, aplicou apenas 30 dias de prisão ao agente pelas infrações. Para a Promotoria, a punição é "insuficiente e incompatível" com a gravidade de um crime hediondo, ferindo a imagem da instituição policial.

​"A autoridade militar não pode utilizar critérios de conveniência para manter no serviço público alguém que praticou atos de tamanha gravidade", aponta o documento.

Para o MPRN, a conduta de Pedro Inácio Araújo de Maria implica necessariamente em sua exclusão da corporação a bem da disciplina. O Comando-Geral da Polícia Militar tem o prazo de 20 dias para informar por escrito quais providências foram adotadas para cumprir as orientações.

​A Recomendação finaliza orientando que a Polícia Militar anule o processo disciplinar anterior e emita uma nova decisão que reconheça a incapacidade de Pedro Inácio de permanecer na ativa, resultando em sua exclusão definitiva da força. O Comando-Geral da PM tem o prazo de 20 dias para informar as medidas adotadas.