Escrito por: Concita Alves
Comunidade e produtores de Serra do Mel(RN) clamam por um modelo de desenvolvimento que una inclusão social, responsabilidade ambiental e justiça econômica
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte emitiu parecer favorável à ação civil pública que questiona irregularidades no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos eólicos no município de Serra do Mel/RN.
A ação contra a Voltalia Energia do Brasil e Voltalia S/A é motivada pelos graves impactos socioambientais e econômicos decorrentes da instalação de 40 usinas eólicas das quais, 36 já se encontram em funcionamento no município de Serra do Mel/RN, região oeste do estado.
No parecer, emitido em 12 de junho de 2025, o Ministério Público reconhece que o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA), são documentos essenciais para a avaliação adequada dos impactos socioambientais dos projetos eólicos instalados na região, além de ser uma ferramenta essencial para a tomada de decisão no licenciamento de atividades com potencial de causar significativa degradação ambiental.
O Ministério Público solicitou no processo à suspensão das atividades da Voltália até que sejam apresentados estudo e relatório de impacto ambiental.
O estudo de impacto e o relatório representam a materialização do princípio da prevenção, buscando antever os danos ambientais e propor caminhos para um desenvolvimento mais sustentável, ao mesmo tempo em que fomenta a transparência e a participação da sociedade nas decisões que afetam o meio ambiente.
A ausência desses instrumentos compromete gravemente: a profundidade dos estudos ambientais, que foram simplificados de maneira indevida; a transparência do processo, com a dispensa da audiência pública e da participação social; a análise dos impactos cumulativos e sinérgicos dos 40 empreendimentos eólicos instalados de forma concentrada; e a obrigação legal de compensação ambiental prevista pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que deveria ser revertida em benefício da preservação da biodiversidade local.
Na ação é requerida a revisão dos contratos, alguns de até de 50 anos firmados com agricultores familiares, manutenção da remuneração mensal baseada no valor Kw/h da capacidade instalada, apoio psicológico e médico para os afetados pela Síndrome da Turbina Eólica, bem como reconhecimento por dano moral coletivo ambiental que engloba prejuízos à paisagem, à fauna, à saúde e à produção agrícola familiar.
Nas palavras do próprio Ministério Público “Não restam dúvidas de que a instalação de 40 empreendimentos de energia eólica em uma mesma região causa significativo impacto ambiental. Mas eles não foram analisados em conjunto, e sim de maneira individualizada, fragmentada e, por que não dizer, artificial. A população não teve a oportunidade de participar e opinar como deveria.” E continua: Convém também noticiar que o projeto de lei nº 1605/2024, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, prevê que a instalação de unidades aerogeradoras deve se dar a uma distância mínima de 2 km (dois quilômetros), medidos a partir do limite externo,de edificações de uso público ou privado.
As entidades autoras da ação defendem que um contrato só é justo quando todas as partes envolvidas são ouvidas, respeitadas e beneficiadas e que Seguiram mobilizadas, ao lado dos produtores e da população de Serra do Mel, em defesa de um modelo de desenvolvimento que una inclusão social, responsabilidade ambiental e justiça econômica.
A FETARN, CUT e SAR seguem defendendo as energias renováveis como vetor estratégico para a transição energética e para o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Norte. As entidades ressaltam que esse desenvolvimento precisa ser justo, participativo e transparente, assegurando que trabalhadores, produtores e comunidades locais sejam respeitados e devidamente compensados pelos impactos sofridos. A luta pela revisão dos contratos firmados, com base na legalidade, na justiça social e na preservação ambiental será continuada.