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Motoristas de ônibus de Natal(RN) entram em greve a partir de segunda-feira(3)

A categoria busca garantia de direitos e qualidade de serviço para população. Na segunda, os ônibus circulam com a frota de emergência de 30%, de acordo com a Lei da Greve

Publicado: 01 Junho, 2024 - 11h05 | Última modificação: 04 Junho, 2024 - 13h13

Escrito por: Concita Alves

Foto: Concita Alves
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Após mais uma rodada de negociação sem avanço, a categoria dos motoristas em ônibus de Natal decidem entrar em greve por tempo indeterminado, a partir desta segunda-feira (3). A informação foi publicada nas redes do sindicato, nesta sexta-feira (31).

No comunicado, o Sindicato dos Rodoviários do Rio Grande do Norte (Sintro-RN), informa a decisão da greve pela categoria a partir de segunda-feira(3), e quê será garantida a frota de emergência de 30%, de acordo com a Lei da Greve. Um novo encontro entre categoria e empresas, está marcado para segunda-feira, 03. 

Os trabalhadores(as) reivindicam entre outros direitos aumento salarial acima da inflação de no mínimo 5%; a garantia de R$600 de vale alimentação; plano de saúde pago integralmente pelas empresas e renovação da carteira de habilitação dos motoristas também paga integralmente pelas empresa; além da manutenção de todas as cláusulas que já estão na convenção coletiva.

ENTENDA
Em reunião ocorrida na última quarta-feira(29), as Empresas apresentaram proposta de reajuste abaixo da inflação para os salários, de apenas 3%, divididos em maio e novembro, e de 3% para o vale alimentação, além da “possível renovação da CNH dos motoristas e do plano de saúde dos trabalhadores(as)”. Os trabalhadores rejeitaram a proposta e seguem na luta por direitos.

"Essas propostas não atendem as necessidades dos trabalhadores(as) rodoviários. No entanto, a categoria dos rodoviários entende que a população não pode ficar sem o transporte público de cada dia, e na segunda-feira(3), os transportes circulam normalmente ", afirmou Carlos Silvestre, assessor do SINTRO-RN.

A data-base é o período do ano destinado à correção salarial e revisão das condições de trabalho especificadas por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de cada categoria profissional.