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RN: Funcionários da educação comemoram a aprovação do PCCR na Assembleia Legislativa

Além de valorização profissional a aprovação do PCCR representa o reconhecimento para os funcionários e funcionárias da Educação

Publicado: 18 Setembro, 2025 - 13h50 | Última modificação: 18 Setembro, 2025 - 14h20

Escrito por: Assessoria SINTE-RN | Editado por: Concita Alves

Foto: Lenilton Lima
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Resultado de mais de uma década de luta, funcionários da educação e SINTE-RN comemoram aprovação do Projeto de Lei nº 16/2025, na Assembleia Legislativa do RN, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos(as) funcionários(as) da Educação, aprovado por unanimidade, na manhã desta quinta-feira (18/09). 

A votação foi acompanhada por dirigentes do Sinte-RN e pela categoria nas galerias da ALRN e pela TV Assembleia.

O PCCR organiza as carreiras dos servidores da educação, definindo critérios para salários, promoções e desenvolvimento profissional com o objetivo de garantir a valorização desses profissionais por meio de uma remuneração condigna, processos formativos e condições dignas de trabalho.

Durante a tramitação do projeto na AL, houve tentativas de inclusão de emendas que expressavam interesses particulares e destoavam do caráter coletivo do Plano. Essas propostas foram rejeitadas ainda nas comissões, o que garantiu que o texto original chegasse ao plenário e fosse aprovado integralmente.

Além de valorização profissional a aprovação do PCCR representa o reconhecimento para os funcionários e funcionárias da Educação. Com a aprovação parlamentar, o projeto segue agora para a sanção da governadora Fátima Bezerra(PT).

Foto: Lenilton LimaFoto: Lenilton Lima

Principais pontos do novo Plano:

Progressões com base na formação profissional e no tempo de serviço;

Redução do tempo de mudança de letras de três para dois anos;

Inclusão de uma nova letra remuneratória a partir de 2028;

Valorização pela formação, garantindo ganhos salariais a quem possui graduação e pós-graduação;

Estabelecimento da data-base em abril, com fator de correção anual pelo IPCA.

A nova legislação cria critérios objetivos para ingresso, progressão, mérito e formação, além de corrigir uma lacuna histórica, já que os servidores administrativos da Educação seguem vinculados hoje à Lei Complementar nº 432/2010, que não contempla as especificidades da Educação.

O texto aprovado assegura também a aplicação do Plano a aposentados com direito à paridade e define as categorias contempladas: servidores efetivos da SEEC, auxiliares de serviços gerais, técnicos especializados, técnicos de nível superior e outros cargos vinculados à Secretaria. A adesão será opcional.