MENU

Dep. Girão-PL é condenado a pagar R$ 2 milhões por incentivo a atos antidemocráticos

Segundo o MPF o General Girão (PL-RN) incentivou atos antidemocráticos em frente a quartel do Exército, após as eleições de 2022

Publicado: 11 Janeiro, 2025 - 10h29 | Última modificação: 11 Janeiro, 2025 - 10h54

Escrito por: Redação CUT-RN

FOTO: Câmara dos Deputados
notice

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou o deputado General Girão (PL-RN), natural de Fortaleza(CE),  a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por ter incentivado atos antidemocráticos em frente a um quartel do Exército. União, estado do RN e a capital Natal também foram condenados a pagar indenizações.

Na decisão do juiz Janilson de Siqueira, da 4ª Vara Federal, o deputado deve apagar publicações que fez em redes sociais. Segundo o magistrado, Girão promoveu "discurso de ódio" contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e as instituições. E também propagou notícias fraudulentas sobre o resultado das eleições, incitando brasileiros à "subversão contra a ordem democrática".

Para o MPF, a conduta do parlamentar não está coberta pela liberdade de expressão e nem pela imunidade parlamentar. O Ministério Público destacou ainda que Girão, sendo deputado federal e general da reserva do Exército, foi importante articulador e motivador de atos criminosos. 

Na ação apresentada em abril de 2023, os procuradores argumentaram que o deputado do PL fez diversas publicações nas redes sociais incentivando condutas que atentavam contra à democracia, inclusive a continuação de um acampamento que, à época, estava montado em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.

“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, diz a ação. "A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano", afirmam os procuradores do MPF.

Na mesma decisão, o juiz também condena a União a pagar R$ 2 milhões em indenização em razão de uma nota divulgada pelos então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica que estimulava acampamentos. A União, conforme o despacho, também deverá promover a realização de CERIMÔNIA PÚBLICA DE DECULPAS à população com ampla divulgação e participação dos comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

A defesa do deputado alegou à Justiça que a ação do MPF representa uma "perseguição ideológica". E que não há provas de que Girão "contribuiu, articulou ou participou dos atos ocorridos no dia 8 de janeiro, sendo que nenhuma postagem configurou violência contra as instituições".

O juiz afirmou, em sua decisão, que a conduta do deputado "afrontou o regime democrático de direito", pondo em dúvida a legitimidade do processo eleitoral, bem como a atuação do Poder Judiciário. "As referidas condutas ofendem toda a sociedade brasileira comprometida com os ditames constitucionais, especialmente os atrelados à democracia. E apresenta-se ainda mais reprovável se considerada sua condição de deputado, eleito pelo voto popular, jurando zelar pelas instituições democráticas, pelo pluralismo e respeito de ideias", escreveu.

O Rio Grande do Norte e a cidade de Natal foram condenados a pagar R$ 1 milhão pela omissão de medidas contra os atos antidemocráticos na capital.