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Comunicado do Sindhoteleiros sobre a Convenção Coletiva

Publicado: 04 Maio, 2011 - 17h27

Escrito por: Direção do Sindhoteleiros/RN

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 
Reconhecido pelo Ministério do Trabalho de acordo com o Decreto – Lei A 1.402 de 05/07/1943 - CNPJ: 08.030.033/0001-96
 
Endereço: Expedicionário Rodoval Cabral, 09, Centro – Natal – RN
 
Fone: (84) 3611-9252 – E-mail: sindicato@sechesrn.com.br – Site: www.sechesrn.com.br
 
 

C O M U N I C A D O

  
 
Segue abaixo os pontos principais a serem observados na nossa Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012 Retroativa a 1º Março, com vigência 01/03/2011 á 29/02/2012.
 
 

Salários

1º Piso: R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais).
 
2º Piso: R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais).
 

Aumento Salarial

 
Os trabalhadores que perceberam, em março de 2011, salário superior aos pisos salariais e até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), terão os seus salários reajustados no mês de março de 2011, com o percentual de 5% (cinco por cento) sobre os salários que vigoravam em maio de 2010.

PARÁGRAFO ÚNICO: Para os trabalhadores que perceberam, em março de 2011, salário superior a R$ 1.000,00(um mil reais), o reajuste salarial será objeto de livre negociação.

 
 

Salário do Trabalhador Marítimo e de Empreiteiras

 
 
 
O salário para os empregados das empresas que produzem alimentação industrial; das empresas fornecedoras de alimentação que prestam serviços embarcados será de R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais), aplicável aos componentes da categoria.

Parágrafo Único: Para as demais faixas salariais, o reajuste será de 4,18% (quatro ponto dezoito por cento).
 
 

Salário das Empresas Fornecedoras de Alimentação Aeroviárias.

 
O salário para os empregados das empresas fornecedoras de alimentação para empresas aeroviárias, será de R$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito reais), aplicável aos componentes da categoria.
 
Parágrafo único: Para as demais faixas salariais, o reajuste será de 4,18% (quatro pontos dezoito por cento).
 
 
 
Data-base:  01 de Março.
 
 

Dados do Registro da Convenção Coletiva:

 
 
 
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012
 
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000159/2011
 
DATA DE REGISTRO NO MTE: 03/05/2011
 
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR019996/2011
 
NÚMERO DO PROCESSO:  46217.002736/2011-49
 
DATA DO PROTOCOLO: 29/04/2011

 
 

Consulte no (www.mte.gov.br/Mediador)

 

Contribuições Sindicais.
 
 
 
Mensalidade Empregados:
 

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - MENSALIDADE EMPREGADOS

 

Os empregadores se obrigam a efetuar o desconto correspondente a 2% (dois por cento) do salário de seus empregados sindicalizados, pertencentes á categoria
 profissional representada elo sindicato convenente, a qual deverá ser depositada na conta CEF/RN nº. 00897-0 Ag. 035, até o 10º (décimo) dia de cada mês subseqüente ao vencido, de acordo com os artigos 513 e 545 da CLT, salvo
desautorização expressa pelo empregado.
 
Obs.: Solicitamos ao DP´s e contadores que efetuem o desconto de 2% de todos os trabalhadores em cumprimento clausula trigésima sétima da citada convenção, deixando que trabalhador manifeste o direito de cada um de forma individual e manuscrita em 02(duas) vias ao sindicato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – MULTA

 
Multa de 5% (cinco por cento) do salário normativo, por empregado, em caso de descumprimento de qualquer clausula contida na norma coletiva, revertendo o seu beneficio em favor da parte prejudicada.
 
 
 

 Contribuição Assistencial dos Empregados:

  
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
 
A título de contribuição assistencial, os empregadores descontarão dos seus empregados, uma vez abrangidos pelos benefícios da presente Convenção Coletiva de Trabalho, o percentual de 4% (quatro por cento)sobre o valor do salário do mês de maio de 2011, que será aplicado em despesas de assessoria jurídica, econômica, conservação e ampliação do patrimônio da entidade sindical profissional assistente, a qual deverá ser depositada na conta CEF/RN nº. 00897-0 Ag. 035, até o 14º (décimo quarto) dia do mês subseqüente, salvo desautorização expressa do empregado.
 
(Retirar Boletos na Sede do Sindicato) ou através do e-mail: tesouraria@sechesrn.com.br – Contato: Socorro: 3611-9252
 
 

Contribuição Confederativa Empregados:

 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA EMPREGADOS
 
A título de contribuição confederativa, os empregadores descontarão dos seus empregados, uma vez abrangidos pelos benefícios da presente Convenção Coletiva de Trabalho, o percentual de 1% (um por cento)sobre o valor do salário do mês de novembro de 2011, que será aplicado para o custeio do sistema confederativo da representação sindical(art. 8 º, IV da CF/88), a qual deverá ser depositada na conta CEF/RN nº. 00897-0 Ag. 035, até o 14º (décimo quarto) dia do mês subseqüente, salvo desautorização expressa do empregado.
 
(Retirar Boletos na Sede do Sindicato) ou através do e-mail: tesouraria@sechesrn.com.br – Contato: Socorro: 3611-9252
 
 
 

 
Forma de Pagamento do Retroativo:

 
 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS RETROATIVOS À  FINALIZAÇÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO

 
Os pagamentos das diferenças salariais dos meses de março e abril de 2011 serão efetuados da seguinte forma: As diferenças relativas ao mês de março/2011 serão incluídas na folha de pagamento do mês de maio/2011, e as diferenças relativas ao mês de maio/2011 serão incluídas na folha de pagamento do mês de junho/2011.
 
 
 
OBS: Referente a esta clausula os meses a ser pago retroativo Março e Abril, sendo que março pago em maio, e abril pago em junho 2011.