Comunicado do Sindhoteleiros sobre a Convenção Coletiva
Publicado: 04 Maio, 2011 - 17h27
Escrito por: Direção do Sindhoteleiros/RN
Reconhecido pelo Ministério do Trabalho de acordo com o Decreto – Lei A 1.402 de 05/07/1943 - CNPJ: 08.030.033/0001-96
Endereço: Expedicionário Rodoval Cabral, 09, Centro – Natal – RN
Fone: (84) 3611-9252 – E-mail: sindicato@sechesrn.com.br – Site: www.sechesrn.com.br
Segue abaixo os pontos principais a serem observados na nossa Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012 Retroativa a 1º Março, com vigência 01/03/2011 á 29/02/2012.
1º Piso: R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais).
2º Piso: R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais).
Os trabalhadores que perceberam, em março de 2011, salário superior aos pisos salariais e até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), terão os seus salários reajustados no mês de março de 2011, com o percentual de 5% (cinco por cento) sobre os salários que vigoravam em maio de 2010.
O salário para os empregados das empresas que produzem alimentação industrial; das empresas fornecedoras de alimentação que prestam serviços embarcados será de R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais), aplicável aos componentes da categoria.
Parágrafo Único: Para as demais faixas salariais, o reajuste será de 4,18% (quatro ponto dezoito por cento).
O salário para os empregados das empresas fornecedoras de alimentação para empresas aeroviárias, será de R$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito reais), aplicável aos componentes da categoria.
Parágrafo único: Para as demais faixas salariais, o reajuste será de 4,18% (quatro pontos dezoito por cento).
Data-base: 01 de Março.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000159/2011
DATA DE REGISTRO NO MTE: 03/05/2011
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR019996/2011
NÚMERO DO PROCESSO: 46217.002736/2011-49
DATA DO PROTOCOLO: 29/04/2011
Mensalidade Empregados:
Os empregadores se obrigam a efetuar o desconto correspondente a 2% (dois por cento) do salário de seus empregados sindicalizados, pertencentes á categoria
profissional representada elo sindicato convenente, a qual deverá ser depositada na conta CEF/RN nº. 00897-0 Ag. 035, até o 10º (décimo) dia de cada mês subseqüente ao vencido, de acordo com os artigos 513 e 545 da CLT, salvo
desautorização expressa pelo empregado.
Obs.: Solicitamos ao DP´s e contadores que efetuem o desconto de 2% de todos os trabalhadores em cumprimento clausula trigésima sétima da citada convenção, deixando que trabalhador manifeste o direito de cada um de forma individual e manuscrita em 02(duas) vias ao sindicato.
Multa de 5% (cinco por cento) do salário normativo, por empregado, em caso de descumprimento de qualquer clausula contida na norma coletiva, revertendo o seu beneficio em favor da parte prejudicada.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
A título de contribuição assistencial, os empregadores descontarão dos seus empregados, uma vez abrangidos pelos benefícios da presente Convenção Coletiva de Trabalho, o percentual de 4% (quatro por cento)sobre o valor do salário do mês de maio de 2011, que será aplicado em despesas de assessoria jurídica, econômica, conservação e ampliação do patrimônio da entidade sindical profissional assistente, a qual deverá ser depositada na conta CEF/RN nº. 00897-0 Ag. 035, até o 14º (décimo quarto) dia do mês subseqüente, salvo desautorização expressa do empregado.
(Retirar Boletos na Sede do Sindicato) ou através do e-mail: tesouraria@sechesrn.com.br – Contato: Socorro: 3611-9252
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA EMPREGADOS
A título de contribuição confederativa, os empregadores descontarão dos seus empregados, uma vez abrangidos pelos benefícios da presente Convenção Coletiva de Trabalho, o percentual de 1% (um por cento)sobre o valor do salário do mês de novembro de 2011, que será aplicado para o custeio do sistema confederativo da representação sindical(art. 8 º, IV da CF/88), a qual deverá ser depositada na conta CEF/RN nº. 00897-0 Ag. 035, até o 14º (décimo quarto) dia do mês subseqüente, salvo desautorização expressa do empregado.
(Retirar Boletos na Sede do Sindicato) ou através do e-mail: tesouraria@sechesrn.com.br – Contato: Socorro: 3611-9252
Forma de Pagamento do Retroativo:
Os pagamentos das diferenças salariais dos meses de março e abril de 2011 serão efetuados da seguinte forma: As diferenças relativas ao mês de março/2011 serão incluídas na folha de pagamento do mês de maio/2011, e as diferenças relativas ao mês de maio/2011 serão incluídas na folha de pagamento do mês de junho/2011.
OBS: Referente a esta clausula os meses a ser pago retroativo Março e Abril, sendo que março pago em maio, e abril pago em junho 2011.