ADURN garante na Justiça mais de R$300 milhões a quase 2 mil docentes da UFRN
A ação trabalhista era a mais antiga do RN. Os beneficiados são professores da UFRN que sofreram perdas salariais com Planos Econômicos Bresser e Verão, nos anos 1987 e 1988
Publicado: 08 Abril, 2025 - 14h38 | Última modificação: 08 Abril, 2025 - 15h21
Escrito por: Letra A | Editado por: Concita Alves

O Sindicato dos Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - ADURN, assinou no último dia(3) de abril, juntamente ao escritório Munemassa Advogados - que representa a entidade e a Procuradoria Geral Federal (PGF), um acordo que garante o pagamento de mais de R$300 milhões a 1.928 docentes da UFRN.
O acordo assinado na última quinta-feira (3) em Brasília, representa o maior já celebrado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) com uma categoria de servidores públicos federais, além de ser uma vitória histórica para as batalhas jurídicas sindicais do processo conhecido como “Ação dos Precatórios” e que tramitou por cerca de 34 anos na Justiça do Trabalho do RN.
Os beneficiados são professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN que sofreram perdas salariais decorrentes dos Planos Econômicos Bresser e Verão, implantados pelo Governo Federal nos anos 1987 e 1989, respectivamente. Uma ação expressiva do ponto de vista numérico, mas também trágica, pois mais de 300 professores já faleceram aguardando o recebimento do valor, que agora irá para os herdeiros.
Foto: ADURN
Oswaldo Negrão, presidente do Adurn-Sindicato, explicou que a ação judicial, iniciada em 1991, tinha sido ganha há aproximadamente uma década, mas havia um impasse em relação ao pagamento.
"Na ação judicial ficou determinado que seria o pagamento através da TR [Taxa de Referência], a base de cálculo. É um cálculo que se faz para calcular um valor e atualizar essa dívida. Só que ela é um valor inferior à própria inflação. Ela não recompõe de forma digna aquilo que os professores têm por direito", explicou. Oswaldo explicou ainda que o que foi conquistado é que o acordo fosse celebrado através do IPCAE (Índice de Preço ao Consumidor Geral). "Na economia é uma maneira mais justa de fazer esse reajuste", pontuou.
O processo originário ajuizado em 1991 foi julgado procedente e teve gerados os precatórios, mas a UFRN ingressou com uma Ação Rescisória - última alternativa para ações que já transitaram em julgado. Depois disso, passou pelo TRT, TST e foi até o STF, o que durou cerca de 15 anos.
Dos quase 2 mil professores envolvidos no processo, 354 já faleceram - nesses casos o valor é destinado aos herdeiros. Os detalhes do acordo foram apresentados oficialmente aos professores beneficiados na tarde desta segunda-feira (7).
“Os beneficiários do processo irão consumir e, obviamente, no consumo vão pagar impostos. Esses impostos vão para o Estado que vai prestar serviço público para a população mais pobre. Então tem esse significado. O que aparentemente é para privilegiar 1928 pessoas, no decorrer do processo vai acabar beneficiando a dona de casa, o pobre, o trabalhador”, disse o presidente do Proifes-Federação e diretor do Adurn-Sindicato, Wellington Duarte.
A previsão é que as indenizações comecem a ser liberadas em 2027, após inclusão no Plano Plurianual e Orçamento Geral da União, no entanto apesar da ação ser coletiva, cada um dos beneficiários poderá optar ou não pela adesão ao acordo.
Linha do Tempo
➡️ O sindicato ingressou com a ação judicial em 1991, pleiteando o pagamento das diferenças salariais resultantes do reajuste automático denominado “gatilho”, no percentual de 26,06%, a partir de julho de 1987 até outubro de 1989. Além disso, requereu o pagamento do referido índice acrescido da URP, fixada em 26,05%, para o período de fevereiro a abril de 1989.
➡️ Em 2015, o processo transitou em julgado. No entanto, no momento da execução, houve divergência sobre os valores a serem pagos. Para encerrar de forma célere o litígio, as partes iniciaram as tratativas para um acordo.
➡️ A base dos cálculos serão as diferenças salariais decorrentes do reajuste automático "gatilho", a partir de julho de 1987, no importe de 26,06% e consequentes reflexos até outubro de 1989, além do pagamento do referido índice, com o acréscimo da URP, fixada em 26,05%, considerado o período compreendido entre fevereiro e abril de 1989.