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A PEC 32 e o impacto na vida do servidor público

O projeto acaba com a estabilidade do funcionalismo, além de extinguir promoções automáticas e diversos benefícios.

Publicado: 28 Outubro, 2021 - 18h15

Escrito por: Concita Alves

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28 de outubro é dia do Servidor Público, data que deveria ser de celebrações tendo em vista o nobre ato de servir ao próximo, ao cidadão e a sociedade, mas na atual conjuntura nacional e diante da eminente votação da Reforma Administrativa, encaminhada pelo Governo Jair Bolsonaro à Câmara, não temos muito a comemorar. Nesse histórico dia, a nossa luta se ergue para a defesa de direitos dos servidores e contra as propostas da PEC 32.

A proposta  da reforma administrativa, a PEC 32(Proposta de Emenda Constitucional), muda completamente as regras atuais para os funcionários públicos, tendo sido aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça da Câmara) e enviada pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido), ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) que prometeu colocar em votação no plenário da Casa, em breve,

Caso seja aprovada em dois turnos no plenário, a reforma administrativa(PEC 32/20) precisa de três quintos dos votos,  em seguida segue para o Senado, onde precisa ter no mínimo 49 votos, também em dois turnos, para então ser promulgada.

A PEC 32, é uma reforma que altera as relações dos servidores com o serviço, bem como do Estado com a sociedade. Como está elaborada, certamente vai fragilizar o Estado brasileiro, o serviço público e abrir fronteiras para ampliar o espaço da iniciativa privada no setor público.

De acordo com Artigo 41, da Constituição de 1988,  que  prevê a regulamentação por lei complementar do sistema de avaliação e desempenho do serviço público,  São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.  Mas em vez disso, a PEC 32  vai permitir que apadrinhados políticos ocupem funções hoje exercidas por funcionários concursados.

Sem rodeios e violando direitos conquistados em anos de lutas pela categoria, o projeto acaba com a estabilidade do funcionalismo, e extingui promoções automáticas e diversos benefícios. As mudanças só valem para novos servidores. Categorias com maior remuneração e benefícios no serviço público, como magistrados, parlamentares, militares e membros do Ministério Público, não sofrerão mudanças nas novas regras.

Para Wésia Sena, Servidora Pública Municipal de Caraúbas – RN e Secretária  de  Combate ao Racismo da CUT-RN “A Reforma Administrativa / PEC 32, ameaça  e extingui o Serviço Público e as Políticas Públicas. A sociedade precisa compreender  que o impacto  não  é só para as Servidoras e Servidores Públicos; mas para a vida e sobrevivência de todas a brasileiras e brasileiros.  Pois até o reajuste anual do salário mínimo será  comprometido, acabando  tb com a mínima  qualidade de vida de aposentadas/os.


Principais pontos da proposta do governo;

O fim da estabilidade para Servidores públicos

Atualmente, os servidores públicos são contratados através de concurso público, por meio de um Regime Jurídico Único, que garante estabilidade. Pela proposta de reforma administrativa, a estabilidade acaba, exceto para alguns cargos, considerados de Estado.

Cinco regimes diferentes de contratação:

  • Cargos típicos de Estado:: Terão direito a estabilidade após três anos no serviço público. Uma lei posterior deverá definir quais são as carreiras típicas de Estado, Segundo o governo, são servidores que trabalham em atividade fim, ou seja, diretamente ligada à finalidade daquela área, e indispensáveis para a existência ou representação do Estado, além de exclusivamente públicas. Por exemplo diplomatas e auditores da Receita.
  • Cargos por prazo indeterminado:: Não têm estabilidade. São servidores que desempenham atividades administrativas, técnicas ou especializadas que são contínuas e não exclusivas de Estado. A maioria dos servidores permanentes será contratada nesse regime.
  • Contrato por prazo determinado:: Não têm estabilidade. São contratados por concurso, como os dois grupos anteriores. Os contratos são temporários, com duração estabelecida previamente. Após o término do período, o profissional deixa o serviço público.
  • Cargos de liderança e assessoramento:: Não têm estabilidade e não passam por concurso público. Segundo o governo, uma parte será contratada via "processo de seleção simplificado", ainda não detalhado, e uma parte será via indicação. São cargos de liderança estratégica, gerencial ou técnica e de assessoramento, que hoje correspondem aos cargos comissionados.
  • Vínculo de experiência:: Todos os aprovados em concurso público passarão um período sob o contrato de experiência. Para cargos típicos de Estado, esse período é de dois anos. Depois disso, somente os mais bem avaliados serão efetivados. Após a efetivação, o servidor só ganha estabilidade depois de um ano de trabalho. Para os demais servidores, que não terão estabilidade, o vínculo de experiência vai durar um ano. Passado esse prazo, os mais bem avaliados serão efetivados.
  • Fim de promoções automáticas e benefícios:: A proposta extingue diversos benefícios pagos hoje aos servidores. Mas isso só vale para novos servidores. Os atuais manterão esses direitos.

A PEC 32 não somente causa impacto aos servidores, mas na vida de todos na sociedade. Com as mudanças propostas pela reforma, deixará de existir:

- Licença-prêmio (folga de três meses concedida depois de cinco anos de trabalho);

- Aumentos retroativos;

- Férias superiores a 30 dias por ano;

- Adicional por tempo de serviço;

- Aposentadoria compulsória como punição;

- Parcelas indenizatórias sem previsão legal;

- Adicional ou indenização por substituição não efetiva;

- Redução de jornada sem redução de remuneração, exceto se for por condição de saúde;

 -Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

Com tantas mudanças, vale ressaltar, que a PEC da reforma administrativa não vai afetar juízes, parlamentar, militar, servidores atuais, e nem futuros magistrados, parlamentares, militares e membros do Ministério Público.  A proposta dá poderes ao presidente da República para extinguir cargos, gratificações, funções e ministérios e transformar cargos vagos. O governo também tentou que o presidente extinguisse, fundisse e transformasse autarquias e fundações, mas a CCJ barrou esse trecho.